EDITORIAL: Precisamos de um Código Moral Espiritual?! por Marcelo Henrique e Claudia Jerônimo

Tempo de leitura: 4 minutos

Marcelo Henrique e Claudia Jerônimo

Depois de termos visto, uma a uma, com primorosos e instigantes artigos, mês a mês, de janeiro a outubro do corrente ano, cada uma das dez Leis Morais explicitadas na terceira parte de “O livro dos Espíritos”, é chegado o momento de tratarmos do Código Moral Espiritual, segundo a Doutrina dos Espíritos, de modo agrupado e consolidado.

O leitor perceberá, se comparar o conjunto das onze edições até agora publicadas neste 2022, que fizemos uma provocativa e proposital inversão em relação à forma como Allan Kardec tratou da matéria, na Obra Primeira. O Codificador, inicialmente, falou da “Lei Divina ou Natural” para estabelecer o destacado Código. E, depois, uma a uma, foi descortinando conceitos acerca de cada uma das dez normas espirituais. Nós resolvemos apresentar primeiro as Leis, de per si, para depois, considerando que nossos leitores acompanharam – ou se não o fizeram, poderão, agora, assim proceder – cada uma das edições mensais que decifraram, à luz da Filosofia Espírita, a “tábua da lei espiritual-espírita”.

Agora, após o necessário debruce sobre cada uma delas, fica mais “fácil” tratar, com a conhecida diversidade dos articulistas que desfilam nos números de nosso periódico eletrônico, dos aspectos teórico-práticos dos normativos que deliberam sobre a vida do Espírito, desde sua criação inicial (simples e ignorante), passando pelo estágio em que nos encontramos (Espíritos errantes, em provas e expiações), até o estado mais depurado (Espíritos Puros). E observe, caro leitor, a riqueza e pontualidade de cada artigo, com nuances de poesia e vivência acentuados, da parte de cada um dos autores.

Manoel Fernandes Neto apresenta-nos o primeiro artigo “Notas sobre as Leis Morais” em que, provocativamente, contesta (lógico-racionalmente) a “necessidade” da prescrição, para todas as situações, de leis morais. Seria aprisionante ter que “depender” de leis para tudo, e isto poderia configurar um cerceamento (impróprio) para a liberdade do ser. Em paralelo, o autor faz uma interessante ponderação: estaria “tudo” no Espiritismo e, em face da natureza temática deste periódico, nas tais dez Leis Morais? Que tal acompanhar o pensamento do Neco no sentido de rever algumas convicções que você possa ter sobre a aplicabilidade e a natureza das Leis Morais?

Em “Das Leis Morais”, Jacira Jacinto da Silva, didática e resumidamente, explana sobre o conteúdo que Kardec nos apresentou em 1857, sobre as referidas “normas espirituais”, para concluir que elas “permanecem bastante pertinentes e oportunas”, em face do “componente ético que todas elas contêm, com potencial para elevar o nosso padrão civilizatório, na medida em que colocam em evidência o respeito, a convivência salutar, o avanço das conquistas atravessadas pela destruição natural do que foi superado, a Justiça”. E, como o Espiritismo é, ao mesmo tempo, progressivo e progressista, é imprescindível – sobretudo em homenagem ao hercúleo trabalho daquele (quase) solitário homem – rever alguns termos colocados na Obra Primeira, já que a modernidade reconceituou e recodificou muitas daquelas palavras ou expressões.

Milton Medran Moreira, em “Leis Morais: do mitológico ao racional” também explicita de forma sistemática o conteúdo resumido das Leis Espirituais segundo o Espiritismo, em que figura evidente a superação do “estágio religioso” de configuração do Decálogo como revelação sobrenatural divina ao médium Moisés, para alcançar o estado de “leis naturais”, porque “presentes na consciência do ser inteligente e capazes de orientar a conquista de sua autonomia na busca da felicidade”. Eis porque se abandona a mitologia religiosa para investir na racionalidade, a partir da proposta espiritista, que é libertária em relação, inclusive, aos mitos e crenças que, segundo o articulista, os espíritas aprisionaram o Espiritismo.

“A Lei que educa e consola”, por Eliana Ferrer Haddad que, pela primeira vez nos honra com sua presença no Harmonia, resgata um dos elementos mais primorosos do convencimento espírita: o consolo que, ao lado da educação, constituem os dois referenciais para o ser em suas buscas. A autora também disseca vários pontos temáticos das “Leis Morais”, reforçando ser necessária ao aprendiz a “maior atenção” aos “pormenores esquecidos, pois tais poderão “fazer toda a diferença na nossa evolução”. Arremata Eliana que “a finalidade da doutrina espírita estaria para sempre preservada se apenas restasse a explicação espiritual que traz sobre as leis divinas”, repisando o que o Mahatma afirmou em relação ao “Sermão da Montanha”, expresso pelo Rabi.

Felipe Viana, estreante na imprensa espírita e nas páginas harmônicas, aborda “Leis Divinas segundo o Espiritismo”, com agradáveis simplicidade e pontualidade, estabelecendo a definição de Lei e estabelecendo o básico pressuposto de que, ao contrário das leis mosaicas e das humanas, as espirituais não estão sujeitas às alterações que a marcha do progresso impõe às questões humanas, posto que são “Eternas, Imutáveis, Justas e Naturais, tal como o Criador de tudo”. E o “point-d’optique”, para relembrar o saudoso Herculano Pires é que tais leis estão escritas, como nos disseram os Luminares Espirituais, na consciência de cada um.

“Precisamos de um serpentário nas Leis Morais?”, é a proposta de Marcus Vinícius de Azevedo Braga, que caracteriza o autor como aquele que busca a interdisciplinaridade espírita com as culturas, as ciências, a música, a literatura e – por que não? – a astrologia, com seus signos, figuras e interpretações, sem deixar de lado que este ramo do conhecimento humano busca correlacionar a movimentação dos planetas e os comportamentos humanos. O serpentário, assim, sem dar “spoiler” do texto, seria algo novo e necessário para interpretar e aplicar as “Leis Morais” ou os “tópicos trazidos pelos Espíritos da Codificação já se apresentam como um mapa a nos guiar nesse mundo tão nebuloso”?

Por fim, Nelson Santos e o seu “Leis Morais: a síntese do pensamento espírita e social admoesta o leitor para o elemento que completa o estudo e o entendimento das “Leis Morais ou Naturais”, considerando que estas são tão antigas como a própria Humanidade. Qual seria este “plus” para a efetividade que resulta do conhecimento da(s) Lei(s)? Será necessário percorrer o artigo a fim de perceber o roteiro para os Espíritos poderem “avançar mais celeremente na vida espiritual”, a partir da premissa da adoção do “pensamento espírita, que é kardeciano, racional, humanista, livre-pensador, laico e progressista, voltado à compreensão da vida material e espiritual”. Insistimos: depois de conhecer e entender o conjunto das leis, o que nos faltaria? Nelson terá o maior prazer de, nesta edição, explicitar e sugerir.

Convidamos, assim, nossos leitores – os de sempre e os que estão agora chegando – para conhecer a diversidade de panoramas sobre o tema central de nossa edição novembrina. Exatamente como o Magrão, há dois mil anos, nos explicitou: “conhecereis a verdade e ela, a verdade, vos tornará libertos”. Verdade, conhecimento e liberdade estão diretamente associados ao objetivo maior do Espiritismo, enquanto proposta filosófica do ontem, do hoje e do sempre. E você, certamente, após ler os sete artigos que seguem, adiante, saberá que objetivo é esse.

E, então, você poderá, depois, responder à pergunta-título deste Editorial.

Uma agradável e produtiva leitura, é o que lhes desejamos!

Imagem-de-vined-mind-por-Pixabay

ACESSE OS TEXTOS DA EDIÇÃO

EDITORIAL: Precisamos de um Código Moral Espiritual?! por Marcelo Henrique e Claudia Jerônimo

Notas sobre as leis morais, por Manoel Fernandes Neto

Das Leis Morais, por Jacira Jacinto da Silva

Leis Morais: do mitológico ao racional, por Milton Medran Moreira

A lei que educa e consola, por Eliana Ferrer Haddad

Leis Divinas segundo o Espiritismo, por Felipe Viana

Precisamos de um serpentário nas leis morais? por Marcus Vinicius de Azevedo Braga

Leis Morais: a síntese do pensamento espírita e social, por Nelson Santos

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Postagem efetuada por membro do Conselho Editorial do ECK.

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