Leis Morais: do mitológico ao racional, por Milton Medran Moreira

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Milton Medran Moreira

Coincidem as leis naturais inteiramente com aquilo que, na Modernidade, terminou sendo reconhecido pela comunidade das nações como “Direitos e Deveres Fundamentais do Ser Humano”. As “leis divinas ou naturais”, expostas na 3ª parte de “O livro dos Espíritos” constituem um magnífico compêndio de direitos fundamentais humanos, defendendo-os vigorosamente quando muitos deles sequer integravam as leis básicas da maioria dos países do planeta.

Se, como afirmou Kardec, sob diversas formas e em diferentes assertivas, a força do espiritismo está em sua filosofia, não convém esquecer que a força toda de sua filosofia está justamente naquilo por ele definido como “lei divina ou natural”, e que compõe a 3ª parte de “O livro dos Espíritos” (OLE).

Didaticamente, Allan Kardec propôs aos espíritos – e não os espíritos a ele, como, equivocadamente, interpretam alguns (OLE, q. 648) – que a lei natural fosse desdobrada e enunciada em dez diferentes leis que, em sua visão, abonada pela de seus interlocutores espirituais, abrangeriam “todas as circunstâncias de vida”. Não, pois, uma nova revelação religiosa, mas algo ínsito na própria natureza e, a priori, gravado “na consciência” do ser inteligente (q. 621). Ei-las, aqui resumidamente comentadas:

Lei de Adoração – Não aquela de características exteriores (q. 623), marcada e sacralizada pelos cultos das religiões, mas a que emana “do coração”, associada à racionalidade, pois que consistente “na elevação do pensamento a Deus” (q. 649). A adoração a Deus é, assim, um natural exercício de amor e de integração da inteligência humana com a “Inteligência suprema e causa primária de todas as coisas” (q. 1).

Lei do Trabalho – Não aquele trabalho imposto ao homem como consequência do pecado, logo punição, descrito no mito de Adão e Eva, expulsos do Paraíso, mas aquele presente na natureza de todos os seres inteligentes, como instrumento de satisfação de suas “necessidades” e capaz de lhes propiciar “prazeres” (q. 674). No seu processo evolutivo, dele jamais estará isento o ser inteligente, porque “a ociosidade seria um suplício, em vez de um benefício” (q. 678), mitologicamente interpretado este como o do descanso eterno dos justos.

Lei de Reprodução – Não aquela resultante de uma suposta metamorfose do ser criado pronto e acabado, saído perfeito, das mãos do Criador para depois ser conspurcado pela concupiscência do sexo, mas como lei posta na natureza para que o “mundo material” não pereça (q. 686). O exercício inteligente e responsável dessa lei permite ao ser humano “regular a reprodução de acordo com as necessidades”, promovendo “o equilíbrio entre as forças da natureza”.

Lei de Conservação – Não aquela inspirada pelo egoísmo e pela ganância e que leva o ser humano a acumular bens supérfluos, mas aquela que recomenda ver a Terra como “excelente mãe”, capaz de produzir “sempre o necessário”, desde que o homem saiba “contentar-se com o necessário” (q. 705). Dessa lei emana a necessidade, sempre premente e crescente, da preservação do meio-ambiente, do usufruto justo dos bens da Terra, na lição exposta pelo insigne fundador da Doutrina: “Para todos há lugar ao Sol, mas com a condição de que cada um ocupe o seu e não o dos outros” (Nota de Kardec à q. 707).

Lei de Destruição – Não aquela que produz a guerra, fruto da “predominância da natureza animal sobre a natureza espiritual (q. 742), os assassinatos, a crueldade e a adoção pelo Estado da pena de morte (questões 746, 752 e 760), mas aquela que visa a transformação, fundada no princípio de que “é preciso que tudo se destrua para renascer e se regenerar” (q. 728).

Lei de Sociedade – A que se opõe ao isolamento do ser humano, incluindo o do egoísta que diz afastar-se “para fugir do contato pernicioso do mundo” (q.770). Quem assim procede, na ilusória crença de que, dessa forma, estará servindo a Deus, esquece que para progredir “precisa do contato com os outros homens” e que “no isolamento ele se embrutece e definha” (q. 768).

Lei do Progresso – É a antítese do mito judaico-cristão que relegou o ser humano à condição de herdeiro do pecado e, por isso, condenado viver num “vale de lágrimas”. A “marcha do progresso” é uma lei inexorável, atestada pela história do ser humano sobre a Terra. Observada a História no seu conjunto, demonstra que a humanidade “avança, pois melhor compreende o que é mal, e dia a dia vai corrigindo os abusos”. Não está isenta, por isso, de atravessar períodos de graves crises e de muita perversidade, pois “é preciso que o mal chegue ao excesso, para tornar compreensível a necessidade do bem e das reformas” (q. 784).

Lei de Igualdade – É a que repele veementemente a crença da existência de seres, raças ou povos privilegiados por Deus: “Deus não criou faculdades desiguais” (nota de Kardec à q. 805). Todos fomos criados “simples e ignorantes”, e “todos tendem para o mesmo fim” (q. 803). Gozam todos os seres humanos de uma “igualdade natural” que, com a “diversidade de aptidões”, obtida graças à “diversidade da experiência”, alcançada nas sucessivas encarnações, se habilitam ao cumprimento de seu respectivo papel no progresso geral da humanidade (q. 804). A igualdade natural e a diversidade de aptidões no sentido do progresso geral são princípios que repelem as desigualdades sociais. Estas “não são obras de Deus, mas do homem” (q. 806). O mesmo princípio inspira a sociedade moderna a reconhecer a plena igualdade de direitos entre o homem e a mulher (q. 817), repelindo “o domínio injusto e cruel que o homem assumiu sobre ela”, resultante “das instituições sociais e do abuso da força sobre a fraqueza” (q. 818).

Lei de Liberdade – Não a “liberdade absoluta” que, teoricamente, só seria gozada pelo “eremita do deserto” (q. 826), mas aquela que, diante do princípio de que “todos precisam uns dos outros”, respeite os direitos fundamentais do semelhante. Os limites impostos à liberdade absoluta, entretanto, não retiram do ser humano “o direito de ser senhor de si mesmo” (q. 827), o que, na terminologia contemporânea se expressa como “autonomia”. Sob esses parâmetros, a Lei de Liberdade, enunciada e discutida longamente desde a questão 825 à de número 872 de “O livro dos Espíritos”, repele veementemente a escravidão, assim como as restrições, seja pelas religiões, seja pelo Estado, à liberdade de pensar e à liberdade de consciência, vista esta como “uma das características da verdadeira civilização e do progresso” (q. 837). Com isso, a filosofia espírita adota a teoria do livre-arbítrio, sem o qual “o homem não teria nem culpa por praticar o mal, nem mérito em praticar o bem” (comentário de Allan Kardec à questão 872).

Lei de Justiça, Amor e Caridade – A lei maior que, como reconheceram os interlocutores de Kardec, na já aludida questão 648, “resume todas as outras”, Sintetizando na justiça, no amor e na prática deste, por meio da caridade, a própria mensagem central de Jesus de Nazaré (“Desejai para os outros o que quereis para vós”, conforme citação na questão 876), “O livro dos Espíritos” consagra os “direitos naturais” como garantias a serem reconhecidas e aplicadas “a todos os homens, desde o menor até o maior”, e em caráter permanente e inafastável, eis que “esses direitos são eternos”.

Para além de qualquer classificação como mais uma revelação religiosa, trazida aos homens por meios sobrenaturais, as leis divinas, antes de tudo, são apresentadas pela filosofia espírita como “leis naturais”, presentes na consciência do ser inteligente e capazes de orientar a conquista de sua autonomia na busca da felicidade.

Coincidem as leis naturais inteiramente com aquilo que, na Modernidade, terminou sendo reconhecido pela comunidade das nações como “Direitos e Deveres Fundamentais do Ser Humano”. Não é, pois, exagero dizer que as “leis divinas ou naturais”, expostas na 3ª parte de “O livro dos Espíritos” constituem um magnífico compêndio de direitos fundamentais humanos, defendendo-os vigorosamente quando muitos deles sequer integravam as leis básicas da maioria dos países do planeta. Tanto assim que a Declaração Universal dos Direito Humanos só seria promulgada pela ONU quase cem anos depois (em 1948).

A amplitude conceitual desses direitos, além reconhecer sua precedência às legislações humanas, permite contemplar o homem e a mulher não apenas enquanto cidadãos do mundo, mas, essencialmente, como Espíritos imortais, consciências individuais e sociais preexistentes e subsistentes à encarnação, estendendo a validade e a vigência dessas leis ao âmbito dos valores universais e perenes.

Como já se disse, as leis divinas ou naturais são a própria essência da filosofia espírita, garantia de sua perpetuidade, desde que bem compreendida e, assim, liberta dos mitos e das crenças em que aprisionaram o Espiritismo.

Imagem de Anthony Arnaud por Pixabay

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One thought on “Leis Morais: do mitológico ao racional, por Milton Medran Moreira

  1. Milton, achei muito esclarecedora essa proposta de correlação entre as leis naturais, sob a ótica de Kardec e os Direitos Humanos (ONU-1948). Grata.

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