Feridas que nunca cicatrizam: o caso Marielle Franco

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Editorial ECK

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O ECK, diante de um caso de destacada repercussão nacional e internacional, sem precedentes, solidarizando-se com familiares, amigos e pessoas vinculadas à sua atuação política, congratula-se com os Ministros da Primeira Turma do STF por esse julgamento histórico e exemplar, como um evidente aviso para aqueles que intentem planejar quaisquer ataques à democracia brasileira e aos nossos representantes políticos.
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No Brasil da década de 1980 se acreditava piamente, tanto crianças como adultos em geral, que determinados cortes, derivados do manuseio ou contato com certos vidros – como os de tubos de imagem de aparelhos de televisão ou lâmpadas fluorescentes, nunca cicatrizariam de completo. Permaneceriam como feridas ou veias abertas, lembrando o ótimo livro de Eduardo Galeano, “As veias abertas da América Latina” (1971). Era, pois, uma arraigada crendice, dentre outras muitas tantas que “assombravam” as pessoas que não buscavam maiores informações, sobretudo num tempo em que o acesso a elas não era tão fácil e espontâneo quanto nesta “Era Cibernética” em que todos nos vimos mergulhados [1].

Ideias como essa eram as que suscitavam uma espécie de “pensamento científico infantil”, porque havia os que, diante de tais afirmações, queriam respostas ou desqualificar essas “teses” que o imaginário popular consagrava, na linha da indagação de como seria possível uma ferida que nunca fechava.

Para muito além da contextura físico-corporal, devemos entender a existência (e a constância, por vezes), de muitas “feridas”, psíquicas, ou até espirituais. Estas configuram “marcas” que só o tempo, e ações restaurativas efetivas – apesar de não devolverem as coisas ao “status quo ante”, nem restaurarem situações negativas ocorridas – podem representar a “cura” para outras ocorrências futuras.

Uma mente adulta, assim, constata que o sentido é realmente este: feridas que não cicatrizam, contendo formas (bastante) dolorosas para o ser e/ou para a coletividade. Uma dessas feridas, que ainda exala “odores” (que desejamos esquecer, enquanto efeitos, mas precisamos lembrar em relação ao combate de suas causas) é o assassinato da vereadora fluminense Marielle Franco e Anderson Gomes, que trabalhava como seu motorista, no ano de 2018, no contexto de um Estado da federação que vivia uma intervenção federal, o Rio de Janeiro [2].

Citando novamente Galeano, são inúmeros os “requisitos” para o contexto do duplo homicídio que estamos abordando neste artigo, correlatos à exploração econômica e à dominação política, não mais do continente latino-americano em si, como figura na obra, mas no plano interno, por meio de inúmeras ações violentas e criminosas. Estas possuem motivações políticas e destacados interesses de conglomerados ou empresas econômicas que atuam em nosso território, imiscuindo-se diretamente nos assuntos estatais.

Voltando ao “Caso Marielle Franco”, o mesmo alcançou destacada repercussão nacional e internacional, sem precedentes. Inúmeros instrumentos de pressão popular e organizacional foram decisivos no sentido de que essa ferida infeccionada não fechasse precocemente, o que significaria a impunidade e a não punição dos envolvidos. Foi necessária muita luta para que a investigação e a responsabilização das pessoas envolvidas no crime ocorressem.

Brasília (DF), 25/02/2026 – Plenário da primeira turma durante segundo dia do julgamento no STF dos mandantes do assassinato da ex-vereadora, Marielle Franco. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Eis, então, que, nesse 25 de fevereiro de 2026 [3] – quase oito anos após o duplo homicídio, ocorrido em 14 de março de 2018 – o Supremo Tribunal Federal (STF) fez, enfim, justiça, com a condenação dos mandantes, os irmãos Brazão, a 76 (setenta e seis) anos de reclusão [4]. A decisão da Suprema Corte Brasileira, assim, pode representar a cura de parte de uma chaga maior, que compreende o crime organizado em nosso país – inclusive com tentáculos no exterior, relativo ao belicismo, ao armamentismo e à drogadição, mais uma das grandes feridas abertas da América Latina.

A comoção e a mobilização social foram, assim, essenciais para que as investigações prosseguissem até o desfecho judiciário em questão: uma verdadeira raridade na trajetória de um país como o nosso, de tantos crimes políticos esquecidos e não apurados, em evidente fratura no sistema político representativo, considerado a matriz da democracia.

O Coletivo “Espiritismo COM Kardec – ECK”, solidarizando-se com familiares e amigos, assim como pessoas vinculadas à sua atuação política, congratula-se com os Ministros da Primeira Turma do STF por esse julgamento histórico que, se não é suficiente para extirpar, de vez, de nossa sociedade, a violência associada a interesses ideológicos e econômicos, é exemplar no sentido de um evidente aviso para aqueles que intentem planejar quaisquer ataques à democracia brasileira e aos nossos representantes políticos.

Diante, pois, de tantas feridas, algumas até putrefatas, o início da cicatrização do crime contra Marielle representa os albores de uma nova sociedade que virá, como prescreveram as Inteligências Invisíveis a Kardec, na segunda metade do Século XIX (Kardec, 2004).

Notas do ECK:

[1] A internet foi um invento do final da década de 1960, ainda no contexto da chamada “Guerra Fria”, nos Estados Unidos, quando o Departamento de Defesa norte-americano buscou criar uma rede de comunicação militar, segura e descentralizada, evoluindo, depois, para uma forma de conexão de outras instituições, como Universidades. Tim Bernes-Lee, em 1989, então, criou a “world wide web – www”, o primeiro navegador de internet do mundo. No âmbito do Espiritismo, destacamos os trinta anos de atividade espírita, em artigo no nosso portal (Braga e Henrique, 2025).

[2] Mais informações sobre a referida intervenção federal, que durou entre 16 de fevereiro e 31 de dezembro de 2018, solicitada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e efetivada por meio de um Decreto do Governo Federal, estão disponíveis, assim como o texto do próprio decreto, logo a seguir, em “Fontes”.

[3] A decisão foi proferida, por unanimidade, pela Primeira Turma do STF, composta pelos Ministros Flávio Dino (Presidente), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, com uma vaga em aberto, conforme o sítio do Tribunal (STF, 2025).

[4] Foram condenados: 1) Domingos e Francisco Brazão por organização criminosa armada, dois homicídios qualificados e um homicídio qualificado tentado; 2) Ronald Paulo Alves por dois homicídios qualificados e um homicídio qualificado tentado; 3) Robson Fonseca por integrar organização criminosa armada; e, 4) Rivaldo Barbosa pelos crimes de obstrução à justiça e corrupção passiva, pela inexistência de provas acerca de sua participação direta nos assassinatos. Em paralelo às penas privativas de liberdade, o colegiado estabeleceu indenização para reparação de danos morais causados às famílias das vítimas, da ordem de R$ 7 milhões (STF, 2026).

[5] Conteúdo do Capítulo VIII – Lei do Progresso – de “O livro dos Espíritos”, questões 779 a 785.

Fontes:

Braga, M.; Henrique, M. (2025). Internet e Espiritismo: três décadas de uma relação que merece discussão. “Espiritismo COM Kardec (ECK)”. 10. Nov. 2025. Disponível em: <LINK>. Acesso em 25. Fev. 2026.
Brasil. (2018). Presidência da República. “Decreto Federal n. 9.288, de 16 de fevereiro de 2018”. Disponível em: < LINK>. Acesso em 25. Fev. 2026.
Brasil. Gabinete de Intervenção Federal no Rio de Janeiro. Presidência da República. “Perguntas e Respostas”. Disponível em: <LINK>. Acesso em 25. Fev. 2026.
Kardec, A. (2004). “O livro dos Espíritos”. Trad. J. Herculano Pires. 64. Ed. São Paulo: LAKE.
Supremo Tribunal Federal (STF). (2025). “Turmas”. 22. Out. 2025. Disponível em: <LINK>. Acesso em 25. Fev. 2026.
Supremo Tribunal Federal (STF). (2026). “Notícias”. STF condena irmãos Brazão a 76 anos de prisão pelo assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes. 25. Fev. 2026. Disponível em: <LINK>. Acesso em 25. Fev. 2026.

Imagem da capa

Brasília (DF), 25/02/2026 – Na foto da esquerda para direita, Antônio Francisco (pai), ministra Anielle Franco (irmã), Luyara Franco (filha), Marinete Silva (mãe), Mônica Benicio (esposa). Familiares da ex vereadora, Marielle Franco posam para foto no plenário da primeira turma durante segundo dia do julgamento no STF dos mandantes do assassinato da ex-vereadora, Marielle Franco. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

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Postagem efetuada por membro do Conselho Editorial do ECK.

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