Marcelo Henrique e Debora Nogueira
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O ECK sempre se posicionou a FAVOR dos abortos, legal e eticamente possíveis e necessários, na contramão de um “movimento” que, a despeito de apresentar a adjetivação espírita, parece estar preso na Idade Média, repisando – como parte da vinculação espiritual ao pretérito, rememorando situações de encarnações pregressas, que deveriam ficar lá, mesmo, no passado e não serem jamais repetidas no presente – o entendimento canhestro da moral imposta e da imposição da força sobre a consciência.
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Na vida aprendemos, pela experiência e pela observação, que as conquistas derivam das lutas e da maturação das ideias. O elemento progresso é uma característica da civilização humana, correspondendo ao alinhamento entre moralidade e intelectualidade. Em tais contextos, ideias que são tornadas públicas, pela manifestação de seus autores, vão convencendo os pares e mudando cenários, relações humanas e normas jurídicas.
Foi assim que, superando estágios anteriores de banalização de ações aéticas e desrespeitos aos direitos individuais, sobretudo das mulheres, o estupro passou a ser criminalizado e as penas se submeteram a rigores maiores. Mas há muito, ainda, o que avançar, no sentido de proteger mulheres e homens sujeitos a este ato hediondo, brutal e bestial, derivado da abjeta intenção de satisfação dos meros desejos físicos.
Foi assim, por exemplo, que na sociedade brasileira, o Conselho Nacional dos Direitos da criança e do Adolescente (Conanda), expediu uma resolução (n. 258/2024) disciplinando a regência do direito ao aborto legal por parte de atos perpetrados contra crianças e adolescentes, em atos de estupro.
O Conselho, então, diante das competências constitucionais e legais acabou legislando porque o Congresso Nacional brasileiro, omisso e desinteressado, não tratou de agir de acordo com a atribuição normativa e preventiva em relação àqueles que necessitam de ampla e irrestrita proteção: crianças, adolescentes e mulheres antes da maioridade civil.
Pois neste dia 2 de junho, o Plenário do Senado Federal resolveu sustar a resolução em tela, em Plenário, após o Projeto de Decreto Legislativo (PDL n. 3/2025) ter sido aprovado pela Comissão de Direitos Humanos da casa. O projeto, agora, segue para promulgação (aprovação e publicação, pela Mesa do Senado). O texto é de autoria da Deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que “comemorou” a deliberação, afirmando que “esses temas extrapolam a função regulamentar do conselho e exigem disciplina por meio de lei formal”, no que o Legislativo apenas corrigiu o que era indevido. A decisão foi tomada em uma “votação relâmpago”.
É de se perguntar – e questionar a referida parlamentar: – Que comemoração é essa minha senhora?
Afinal de contas, conquistas como a que estava no texto ora sepultado levam anos para serem consolidadas. São tantas lutas, conversações e negociações e, de repente, em menos de dois minutos, tudo resta destruído. Sim, porque este mesmo órgão legislativo, que volta a “permitir” que uma gravidez em uma criança prossiga, não fará qualquer esforço no sentido de ampliação da salvaguarda do universo infantil e de minimização dos graves danos psicológicos, físicos, afetivos, humano-espirituais de nossas meninas e moças.
Parece até que, bem em um ano de eleição e de copa do mundo, figuras detestáveis e aética de nossa sociedade, se esgueiram e atacam os direitos conquistados, quando menos se espera. Lamentável, por não dizer vergonhoso e abjeto!
Nosso sentimento, no momento, é como se tivéssemos sido atingidos por uma arma de fogo e, atônitos, permanecêssemos no chão, sangrando e sem socorro… Os dados de maio último (Agência Brasil, 2026) mostram que a violência sexual atinge 64 meninas (até 17 anos) a cada dia em nosso país, conforme o “Mapa Nacional da Violência de Gênero” do Ministério da Saúde. E, mesmo assim, tal violência é subnotificada, ou seja, nem todas as ocorrências são devidamente registradas nos órgãos policial e de saúde (Almeida, 2026).
Isso significa, também com dados da Agência Brasil/Unicef, em reportagem da CNN (2024) que crianças e/ou adolescentes são estupradas a cada 8 minutos em território brasileiro. Oito minutos! E, mesmo assim, novamente aqui se destaca que somente uma parte ínfima das ocorrências (8,5%) são reportados às autoridades.
As estatísticas também assinalam números alarmantes e indignos: são 450 partos em crianças e adolescentes por dia, conforme o relatório nacional do “Observatório Criança não é Mãe” (Peruzzo, 2026). Destes, 45 das gestantes tinham menos de 15 anos de idade. O Observatório reúne informações públicas e fidedignas egressas de quatro bases do Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc), o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH).
Vale salientar que, na imensa maioria dos casos, sobretudo em relação a ambientes economicamente mais carentes, só se constata ou “descobre” a violência cometida quando a barriga cresce. E isto causa uma imensa dor! São crianças cuidando de crianças, como se a menina alternasse a chupeta e os brinquedos com o bebê, seu filho real, e não mais uma boneca.
Trata-se de uma violência aceita e legitimada – da pior maneira possível – em face do silêncio conivente de muitos, da imposição de uma moral dita religiosa e pela incidência da religião sobre a esfera pública, seja a legislativa, seja a governamental. Todavia, o ônus exclusivo fica com a menina! É como se disséssemos a ela: – Você engravidou, não foi? Então arque com as consequências!
A violência prossegue sendo validada, uma vez que o estuprador em numerosos casos sequer é questionado – que dirá encarcerado, pelo crime cometido. Na maioria das vezes, ele está dentro da própria casa da menor, é um parente próximo, um pai, tio, irmão, primo ou avô… E o conservadorismo e o moralismo religioso nos sugere silêncio e aceitação tácita, porque se trata de um “dom divino”!
Em vários contextos, também se adota a retórica da preservação da família, porque “não é de bom tom falar dos nossos problemas lá fora”, ou, então, “o que acontece dentro de casa, fica dentro de casa”. O estuprador, assim, ganha a pecha de “homem bom”, que “cometeu um deslize”, ou “foi vítima de sua fraqueza”.
Mas, convenhamos, nenhum desses discursos é capaz de, lógica e racionalmente subsistir. Porque “parente não é namorado”, “um homem de 25/30/40/50/60 ou mais anos com uma menina de onze/doze/treze/quatorze/quinze anos, não forma casal”. E, por fim, criança não é mãe! Nem pode ser! Nem em uma sociedade saudável, moralmente consolidada, eticamente protegida, espiritualmente elevada, o será! Mesmo a despeito dos próprios religiosos e dos políticos que se afiliam a tais ideologias e conformações sociais!
Voltando à citada resolução do Conanda, ela simboliza um documento público, contemporâneo, moderno, arejado, justo e ético, porque nos remete à ideia do absoluto acolhimento e proteção dos hipossuficientes, nossas crianças e adolescentes, mulheres que ainda não estão na totalidade de seus deveres e prerrogativas civis, mas que carecem da mais ampla e irrestrita proteção como legítimos sujeitos de direito. As medidas legais consolidaram, por força da mobilização social e da participação dos profissionais de distintas formações, uma rede articulada e ampla de amparo a todas as crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no Brasil. Entre as medias – ora derrubadas pelos arroubos dos conservadores religiosos e políticos – o acesso ao fluxo de atendimento de saúde, com o devido acompanhamento médico, a escuta protegida e o acionamento da rede de proteção.
Cumpre registrar que, no caso da menina e seus familiares e responsáveis optarem pela interrupção da gestação, sendo que a vítima possui a prerrogativa do respeito aos seus direitos e sua integridade físico-psíquica-emocional-espiritual, são acionados os competentes mecanismos jurídicos para que tal seja efetivada, em uma das espécies de excludente de criminalidade. O aborto, assim, é legal, porque decorre do estupro, e também envolve, “in casu” o risco de morte da gestante ou as ameaças à sua integridade.
Talvez o interesse seja, de fato, dificultar a proteção às vítimas e forçar que a gestação vá até o final, com o parto, já que a medida de invalidação da Resolução em tela, representa, na prática, a mora no atendimento e na proteção de nossas meninas. A burocracia e o retorno à situação anterior, de falta de mecanismos legais para uma célere resposta, na prática, representa o “orgulho” de quem defende invariavelmente qualquer vida, porque ao final de todo o processo a criança gestada a partir do estupro já terá nascido (a idéia é mesmo essa, não é Senadora? )
Frente a tanto retrocesso, o ECK mais uma vez se posiciona por meio deste artigo, como uma Nota de Repúdio diante da decisão plenária do Senado Federal, considerada como absurda e grave! Nós, espíritas, mulheres e homens, entendemos que o progresso carece da garantia do fornecimento das mínimas condições para que cada ser encarnado possa buscar a sua própria ascensão espiritual. Abraçando a ciência médica e psicológica, assim como a ciência do direito, entendemos que toda criança ou adolescente carece da mais ampla proteção e, neste infeliz estado de ser vítima de estupro, deve ser-lhe garantida, por qualquer instrumento cabível, na falta de norma regulamentadora e protetiva, que possa escolher, como Espírito consciente, pela não-continuidade de uma gestação detestada e violenta.
O ECK, aliás, sempre se posicionou a FAVOR dos abortos, legal e eticamente possíveis e necessários, na contramão de um “movimento” que, a despeito de apresentar a adjetivação espírita, parece estar preso na Idade Média, repisando – como parte da vinculação espiritual ao pretérito, rememorando situações de encarnações pregressas, que deveriam ficar lá, mesmo, no passado e não serem jamais repetidas no presente – o entendimento canhestro da moral imposta e da imposição da força sobre a consciência. Ao final, trazemos os links dos textos que têm figurado em nosso Portal [1], como legítimos representantes não só do bom senso, da lógica e da racionalidade, mas, principalmente, de uma ESPIRITUALIDADE desprovida dos vínculos temporais dos humanos e suas construções ideológico-religiosas na forma de seitas, igrejas ou religiões. E é por isso que não nos cansamos de repetir, como o próprio Kardec: – Não! O Espiritismo NÃO é uma religião, tal qual tantas por aí existem.
Qualquer discurso em contrário, conservador, carregado de moralismo barato e pleno de opressão religiosa, são representativos da cultura do medo e da opressão, que nos traz de volta para a abominável época da inquisição e da perseguição religiosa, de um passado que precisa ser relembrado para não ser repetido.
Se o caminhar da Humanidade ainda se configura lento, com o uso indevido das ferramentas de poder humano-temporal em que muitos se locupletam com os cargos, dinheiros e honras mundanas, é necessário às mulheres e homens de boa vontade o espírito de resistência e de luta, para todos os dias. E, neste sentido, novamente a população brasileira, neste ano de 2026, tem a oportunidade de escolha, sob a criteriosa avaliação de quem são essas senhoras e esses senhores que buscam ocupar os cargos no Parlamento Federal (Deputados Federais e Senadores), assim como no Parlamento Local (Deputados Estaduais). Analisar com cautela os currículos, as ideologias e os históricos de suas atividades é fundamental para “separar o joio do trigo”.
O espírita sensato, conhecedor das Leis Universais, estudioso dos fundamentos e pressupostos da Doutrina dos Espíritos, consciente de suas obrigações na presente encarnação deve buscar refletir e ponderar. Porque, em realidade, cada criança que não seja devidamente amparada, provavelmente será um adulto sem perspectivas e oportunidades, inclusive sujeito à criminalidade. Por isso, asseguremos às nossas meninas, crianças e adolescentes, o inafastável direito de DIZER NÃO a uma gravidez indesejada, repetindo os bordões que simbolizam a luta pela manutenção irrestrita desses direitos: criança não é mãe e estuprador não é pai!
Que sigamos mobilizados e buscando esclarecer nossas companheiras e companheiros de jornada terrena!
Nota do ECK:
[1] Figuram abaixo, todos os textos que foram publicados no nosso Portal, tratando da questão do aborto, para leitura e apreciação consciente.
Betto, F. (2024). Querem abortar o aborto. Espiritismo Com Kardec. 2. Jul. 2024. Disponível em: <https://www.comkardec.net.br/querem-abortar-o-aborto-por-frei-betto/>. Acesso em 2. Jun. 2026.
Braga, M.; Henrique, M. (2024). O aborto legal tem um sentido espiritual? Espiritismo Com Kardec. 2. Dez. 2024. Disponível em: <https://www.comkardec.net.br/o-aborto-legal-tem-um-sentido-espiritual-por-marcus-braga-e-marcelo-henrique/>. Acesso em 2. Jun. 2026.
Henrique, M. (2021). Essas (maravilhosas) Mulheres. Espiritismo Com Kardec. 17. Ago. 2021. Disponível em: <https://www.comkardec.net.br/essas-maravilhosas-mulheres-por-marcelo-henrique/>. Acesso em 2. Jun. 2026.
Henrique, M. (2024). Doutrina Espírita não combina… Espiritismo Com Kardec. 16. Mar. 2024. Disponível em: <https://www.comkardec.net.br/doutrina-espirita-nao-combina-por-marcelo-henrique/>. Acesso em 2. Jun. 2026.
Henrique, M. (2024). Estupro: uma interpretação a partir do Espiritismo. Espiritismo Com Kardec. 27. Mar. 2024. Disponível em: <https://www.comkardec.net.br/estupro-uma-interpretacao-a-partir-do-espiritismo-por-marcelo-henrique/>. Acesso em 2. Jun. 2026.
Martins, R. (2018). Pode um espírita ser a favor da descriminalização do aborto? Espiritismo Com Kardec. 14. Ago. 2018. Disponível em: <https://www.comkardec.net.br/pode-um-espirita-ser-a-favor-da-descriminalizacao-do-aborto/>. Acesso em 2. Jun. 2026.
Moreira, M. M. (2021). O espiritismo e o engajamento dos espíritas em movimentos oficiais contra o aborto. Espiritismo Com Kardec. 6. Fev. 2024. Disponível em: <https://www.comkardec.net.br/o-espiritismo-e-o-engajamento-dos-espiritas-em-movimentos-oficiais-contra-o-aborto-por-milton-medran-moreira/>. Acesso em 2. Jun. 2026.
Moreira, M. M. (2024). O aborto de novo. Espiritismo Com Kardec. 4. Jul. 2024. Disponível em: <https://www.comkardec.net.br/o-aborto-de-novo-por-milton-medran-moreira/>. Acesso em 2. Jun. 2026.
Nogueira, D. (2026). O maior dos elementares direitos: o Direito à Vida. Espiritismo Com Kardec. 7. Mar. 2026. Disponível em: <https://www.comkardec.net.br/o-maior-dos-elementares-direitos-o-direito-a-vida-por-debora-nogueira/>. Acesso em 2. Jun. 2026.
Rivé, M. C. (2025). Por favor, nos deixem falar!. 7. Out. 2025. Espiritismo Com Kardec. 7. Out. 2025. Disponível em: <https://www.comkardec.net.br/por-favor-nos-deixem-falar-por-maria-cristina-rive/>. Acesso em 2. Jun. 2026.
Rivé, M. C.; Novis, M. (2026). Entre o Corpo e a Culpa: o Patriarcado não é Passado – é Sistema em Funcionamento. 7. Mar. 2026. Espiritismo Com Kardec. 7. Mar. 2026. Disponível em: <https://www.comkardec.net.br/entre-o-corpo-e-a-culpa-o-patriarcado-nao-e-passado-e-sistema-em-funcionamento-por-maria-cristina-rive-e-martha-novis/>. Acesso em 2. Jun. 2026.
Santos, A. (2026). Aborto na Visão Espírita: uma Abordagem Multidimensional à Luz da Razão e do Coração. Espiritismo Com Kardec. 20. Jan. 2026. Disponível em: <https://www.comkardec.net.br/aborto-na-visao-espirita-uma-abordagem-multidimensional-a-luz-da-razao-e-do-coracao-por-adauto-santos/>. Acesso em 2. Jun. 2026.
Silva, J. (2021). O aborto e o paradoxo das religiões. Espiritismo Com Kardec. 6. Fev. 2021. Disponível em: <https://www.comkardec.net.br/o-aborto-e-o-paradoxo-das-religioes-por-jacira-jacinto-da-silva/ >. Acesso em 2. Jun. 2026.
Silva, J.; Henrique, M.; Moreira, M. M. (2022). Estupro, Dogmatismo e Insensibilidade. Espiritismo Com Kardec. 22. Jun. 2022. Disponível em: <https://www.comkardec.net.br/estupro-dogmatismo-e-insensibilidade-por-jacira-silva-marcelo-henrique-e-milton-medran-moreira/>. Acesso em 2. Jun. 2026.
Xavier, L. (2025). A descriminalização do aborto ante a lei dos homens e as leis naturais. Espiritismo Com Kardec. 20. Fev. 2025. Disponível em: <https://www.comkardec.net.br/a-descriminalizacao-do-aborto-ante-a-lei-dos-homens-e-as-leis-naturais-por-leopoldina-xavier/>. Acesso em 2. Jun. 2026.
Fontes:
Agência Brasil (2024). Brasil registrou um estupro de crianças e adolescentes a cada 8 minutos, aponta Unicef. CNN Brasil. Nacional. 13. Ago. 2024. Disponível em: <https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/brasil-registrou-um-estupro-de-criancas-e-adolescentes-a-cada-8-minutos-aponta-unicef/>. Acesso em 2. Jun. 2026.
Almeida, D. (2026). Violência sexual atinge 64 meninas por dia no país. Agência Brasil. Direitos Humanos. 18. Mai. 2026. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-05/violencia-sexual-atinge-64-meninas-por-dia-no-pais>. Acesso em 2. Jun. 2026.
Brasil. (2024). Conanda. Resolução n. 258, de 23 de dezembro de 2024. Dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos. Disponível em: <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-258-de-23-de-dezembro-de-2024-605843803 >. Acesso em 2. Jun. 2026.
Brasil. (2026). Senado. Senado susta norma do Conanda sobre aborto em crianças e adolescentes. Agência Senado. 2. Jun. 2026. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/06/02/senado-susta-norma-do-conanda-sobre-aborto-em-criancas-e-adolescentes>. Acesso em 2. Jun. 2026.
Peruzzo, G. Brasil registra 450 partos de crianças e adolescentes por dia, diz relatório. Folha de S. Paulo. Saúde. 4. Jun. 2026. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2026/06/brasil-registra-450-partos-de-criancas-e-adolescentes-por-dia-diz-relatorio.shtml>. Acesso em 4. Jun. 2026.
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Sigamos como paladinos na defesa dos direitos fundamentais da vida, mas enfatizando o que é natural e o que é anti-natura. Uma mulher criança não pode ser mãe e um abusador não deve ficar impune. A razoabilidade deve ser levada em linha de conta. A educação sexual começa em casa e deve ser complementada na escola. Este é o pensamento progressivo que os senhores deputados deveriam seguir, deixando de lado as posições ortodoxas de moralidade fingida, só a pensar em votos de comunidades religiosas arcaicas. A lei de proteção está regulada e correcta, devem sim bater-se pela prevenção a fim de que a educação no ensino mo nivel da idade da puberdade seja um facto. Isso sim é prestar um bom serviço à sociedade. Este texto já nos diz tudo e nada mais há a acrescentar . Parabéns ECK .
O ECK nos permite espaço para colocar toda nossa indignação frente a essa decisão do senado. Não podemos nos calar.