Anistia? Que é isso, companheiro?

Tempo de leitura: 13 minutos

Editorial ECK

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A votação legislativa, a aprovação em plenário (muito embora haja a necessária aposição dos necessários vetos pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que provavelmente serão derrubados pelo Congresso) e a promulgação da norma pelo Parlamento são natimortos em espécie legislativa, porque os crimes que foram cometidos não podem ser, à luz da Constituição Federal, anistiados.

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Pela historicidade

A frase interrogativa principal que abre este ensaio nos remete a outros tempos “bicudos” de nossa recente história republicana. De uma nação (ainda) jovem, que tateia o futuro, com pés recém-saídos da lama do passado – que já deveria ter sido deixado solenemente para trás, mas que continua sendo uma assombração de todos os dias. Afinal, o fantasma segue entre nós, justamente porque não fizemos, antes, a devida lição de casa com os prudentes e essenciais acertos sociojuridicopolíticos.

O companheiro que fala ao par é Fernando Gabeira em sua autobiografia [1] que tem a pergunta como título, na busca de uma justificação parar as ações de oposição ao regime ditatorial militar brasileiro (1964-1985), incluindo-se, aí, a luta por colegas presos. O talentoso e jovem jornalista [2] se torna, então, um guerrilheiro.

Se não éramos – enquanto mulheres e homens do hediondo período – garotas e garotos que amavam os Beatles e os Rolling Stones [3], tivemos que deixar de lado a bossa nova e seus encantos líricos para mergulhar no dia a dia reducionista, impositivo, controlador e por vezes sangrento, trocando-se a luz do dia, a brisa, o mar, os flertes, pelos porões da ditadura militar e seus pesadelos.

Numa análise jurídico-histórica e, principalmente, sistêmica, considerando os demais países (próximos) da América do Sul que também tiveram, no período, suas ditaduras militares, devemos repisar que o Brasil é, no contexto, o Estado que julgou e puniu menos os crimes cometidos durante o regime de exceção. Nossa transição democrática – a partir da abertura de 1979, das eleições indiretas em 1985, da constituição cidadã de 1988 e da primeira eleição pós-regime militar, para presidente da República, em 1989 – não deve ser considerada em relação aos vizinhos como a pior, assim como a nossa cultura democrática não pode ser reputada como inferior à dos “hermanos” argentinos, uruguaios, paraguaios ou chilenos. Mas há um elemento diferenciatório importante – que, ao invés de ser benéfico, acabou sendo prejudicial: na Argentina, por exemplo, o ajuste de contas com o passado foi uma política de Estado. No Brasil, decorreu da pressão de intelectuais, artistas, jornalistas, juristas e encontro respaldo no Congresso Nacional, mas não representou a ida dos militares ao banco dos réus. Como agora.

É bem verdade que, por exemplo, na Argentina e no Chile os regimes tenham sido muito mais sanguinários. Todavia, o jeito de ser brasileiro de “perdoar incondicionalmente” – mesmo que a herança moral-social tenha as mesmas bases, o Catolicismo – aqui importou numa relativa cumplicidade ou leniência da maioria da população em relação (aos crimes da) à ditadura. Faltou pois, crítica & autocrítica para aquele momento, a fim de matar no nascedouro futuros arroubos como os que estão sendo vislumbrados praticamente na última década em território verde-e-amarelo.

Ressurreição ou Reencarnação? Ou os dois?

Curioso ver/ler num artigo espírita o termo litúrgico-bíblico-dogmático “Ressurreição”. Não é? Mas há uma explicação: ressurreição significa ressurgimento, ou, mais especificamente, o retorno da morte à vida. Preste bastante atenção: o que estava morto (ou foi dado como tal, ou foi considerado “inocentemente” por todos) revive, volta a aparecer e gerar (novos) efeitos. Fica de pé, novamente…

No nosso caso, não há, como no mito cristão, Lázaro, nem o filho da viúva de Naim, nem a filha de Jairo (como constam dos evangelhos de Lucas e João). Nem o próprio Jesus, ao terceiro dia de seu sepultamento (Jo; 11:25). O que resta ressurreto não são pessoas: são ideologias – e, como tal, espúrias e abjetas formas de poder, ao arrepio da ordem jurídico-constitucional, os regimes de exceção.

Nesta última década, as “viúvas” da ditadura resolveram desfilar à meridiana luz do dia, inclusive em arroubos de gritos, coros, faixas e vestuários, vociferando pelo “retorno dos “anos de chumbo”: “– Na ditatura era tudo melhor” ou congêneres foi o “brado” que se ouviu e ainda ouve, repetidamente.

Que gente é essa? De que seres humanos estamos tratando? Quem, em sã consciência, com o espírito de liberdade, fraternidade e justiça faria barganha com a vida coletiva, para retornar à época de barbárie, perseguições aos diferentes, vindita e um rol de crimes que desejamos nunca mais ver em nossas rotinas?

Quanto à reencarnação – que não é dogma, mas realidade espiritual derivada do mecanismo de existência, sobrevivência e progresso do Espírito – podemos dizer que estão por aí, reencarnados, muitos dos “amantes da violência e das reduções de liberdades, dos despotismos e dos impérios, das guerras armadas e dos genocídios”, porque ante a Justiça Universal, é preciso voltar à carne para, comprometendo-se com a mudança (interior, exterior, individual e, depois, coletiva), cumprirem-se os ritos progressivos das sociedades e da Humanidade. Mas, quantos conseguem? Quem, diante de certas facilidades que o poder, os cargos, as honrarias, as carreiras, os berços e as riquezas proporcionam – alguns, nem tanto, é claro, “bafejados” com umas ou várias destas condicionantes material-existenciais – não deixa aflorar o “mal” que ainda há em si, e vangloriam-se de posições ou ideologias para neutralizar e aniquilar os que pensam diferente?

É, a reencarnação também explica, mas não justifica, o porquê de dormirmos e amanhecermos, novamente, diante da iminência de novos golpes e outras ditaduras. Os “obsessores” não foram atendidos e esclarecidos e os obsidiados restam cumprindo suas tarefas, mas com a exata dose de responsabilidade que lhes cabe, pela impossibilidade de creditar a outros (inclusive aos desencarnados) o móvel das ações humanas.

Brasília (DF), 11/09/2025 – Sessão na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que realiza o quinto dia de julgamento dos réus do Núcleo 1 da trama golpista, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os fantasmas contra-atacam… O golpe dos nossos dias

Não é necessário detalhar o “modus operandi” nem o rito arquitetado pelo grupo que assumiu o poder na eleição presidencial de 2018 e que foi responsável pelo mandato de 2019-2022. Eles foram suficientemente expostos no julgamento recém-findo processo, na primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, na Ação Penal n. 2668 [4].

O julgamento pelo placar de 4×1 evidencia a apuração exemplar dos atos que integram a trama golpista e é possível encontrar em sites jurídicos e jornalísticos suficientes informações para o conhecimento dos fatos, das normas jurídicas aplicáveis e do tratamento processual-judicial dado ao caso em tela. Também não é objetivo nosso, aqui, entrar nesses meandros.

Mas, mesmo da retumbante sentença (acórdão, por se tratar de um órgão judicial coletivo, que condenou a principal autoridade do país à época (2019-2022) a 27 anos e três meses de prisão e, ainda, pena de multa (o detalhamento das penas pode ser acessado como anexo, ao final deste Editorial), há quem vocifere contra o sistema jurídico-constitucional pátrio e, de forma abjeta, insensata e delirante, fale em anistia. Ah, é claro, esse termo está no título deste ensaio e é dele que nos ocuparemos adiante.

Perdão foi feito pra gente pedir…

Era 1944 e os “radinhos de pilha” das famílias brasileiras ecoavam a voz marcante de Orlando Silva, “Atire a primeira pedra”, no carnaval daquele ano. A composição era, não mais nem menos, de dois “magos” da música popular brasileira, inesquecíveis talentos: Ataulfo Alves e Mário Lago. E, numa das estrofes, lá estava: “Perdão foi feito pra gente pedir”, num contexto de romance, nas idas e vindas dos relacionamentos afetivos humanos.

Perdoar é divino, dizem as religiões. E Yeshua, o Magrão, também nos direcionou a “granjear” o “perdão divino”, a partir da ação (humana) de estender o perdão a quem nos ofende (Mt; 6:12-15), na Oração Dominical, um dos maiores e sublimes poemas do nosso orbe. Perdoar é um gesto magnânimo e inigualável, que iguala o ofensor ao ofendido a partir do gesto de esquecimento das ofensas, no mesmo sentido em que surpreende o primeiro com uma conduta, por vezes inesperada.

Mas, não estamos tratando de perdão! E, portanto, em consequência, estamos falando é da anistia. “Lato sensu”, anistia é um gesto administrativo-legal, de competência do Poder Legislativo de um Estado nacional, que, diante de crimes específicos, extingue a punibilidade bem como os decorrentes efeitos de infrações penais, cometidas por um coletivo, notadamente em matéria política. Trata-se de uma medida excepcional, extraordinária, que visa não somente o “perdão” de atos antijurídicos individualizados na forma das penas sentenciadas pelo Poder Judiciário, caso a caso, mas, sim, uma forma de “reconciliação”, prevista na ordem jurídico-constitucional, para sanear momentos de turbulência sócio-política. É aplicada coletivamente – independente do número de beneficiários, não havendo limites neste sentido, e se diferencia do indulto, quando o “perdão” jurídico se direciona a apenas uma pessoa.

No bojo de uma medida anistiadora está a ação de pacificação e de restauração de direitos – que tenham sido diminuídos ou limitados em decorrência do devido processo legal, sob a guarida da nossa Constituição Federal.

Na nossa história republicana a anistia foi concedida, em 1979 [5], medida que permitiu o retorno, ao nosso país, de exilados políticos, bem como a reabilitação de direitos civis a um bom número de indivíduos que foram perseguidos por se oporem ao regime militar que governou o Brasil, no período já mencionado.

Todavia, mesmo que haja tal precedente jurídico, a anistia é impossível para os crimes que foram apenados na citada AP 2668, como veremos a seguir.

Impossibilidade jurídica: anistia é um ser natimorto

Obviamente, o leitor deve estar acompanhando, mais ou menos de perto, o desenrolar pós-julgamento. Entendemos, ainda, que este acompanhamento deva retroceder ao próprio resultado da última eleição presidencial brasileira – e, ainda, mais propriamente, aos atos de 8 de janeiro de 2023 e as correlatas consequências.

O Brasil “respira” um arroubo por anistia desde aqueles dias. E, mais pronunciadamente, durante o julgamento de Bolsonaro e os demais corréus, este “espírito” voltou a assombrar a sociedade brasileira – sobretudo os milhões de brasileiros de bom senso, sem qualquer vinculação político-partidária. E, também, porque não, aos vinculados a agremiações políticas progressistas, inconformados, desde sempre, com a articulação do golpe (continuado) daqueles que não se conformaram jamais com a derrota no sufrágio eleitoral de 2022.

É o próprio ordenamento constitucional que afasta a incidência da anistia – independente de normativo legal que venha a ser apreciado e, talvez, aprovado pelas duas casas legislativas federais, Câmara dos Deputados e Senado Federal, conforme os ritos de apreciação com voto qualificado que a medida requisitar. A votação legislativa, a aprovação em plenário (muito embora haja a necessária aposição dos necessários vetos pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que provavelmente serão derrubados pelo Congresso) e a promulgação da norma pelo Parlamento são natimortos em espécie legislativa, porque os crimes que foram cometidos não podem ser, à luz da Constituição Federal, anistiados.

Brasília (DF) 03/09/2025 STF realiza o segundo dia do julgamento dos primeiros oito réus da trama golpista Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

No particular, registre-se que seis dos onze ministros (maioria simples, portanto, numericamente) já se posicionaram inúmeras vezes sobre a impossibilidade constitucional-jurídica da anistia para os réus da AP 2668: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cristiano Zamin e Cármen Lúcia [6].

O embargo constitucional alcança os seguintes tipos criminais (a teor do artigo 5º, XLIII, da Constituição Federal): tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e os crimes definidos como hediondos, além das ações (tentadas ou consumadas) contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito. Tais são, pela letra constitucional, insuscetíveis de graça ou de anistia, ou seja, não se configuram possíveis para o recebimento de um perdão do Estado.

Extensivamente, no bojo de nosso ordenamento jurídico, cita-se outra norma (Lei Federal n. 14.197/2021) que dispõe sobre os crimes contra o Estado Democrático de Direito [7], a qual modificou e inseriu novos tipos penais no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei Federal n. 2.848/1940), aplicável ao caso em tela.

Sim, porque diversos atos de per si e no conjunto, perpetrados pelos réus na AP 2668, encontram-se albergados na norma em espécie que, interpretada necessariamente em conjunto com a Carta Magna, impedem, de pronto, que sejam anistiados, alterando qualquer linha do que foi, em 11 de setembro de 2025, prolatado pela Primeira Turma do STF. Ah, inclusive sobre esse julgamento coletivo, ainda que em parte, trataremos a seguir, não sem antes, tratar da ameaça do Legislativo, um golpe “in continuum”.

Fantasmas materializados seguem assombrando…

Os embates entre as forças conservadoras e progressistas seguem “na pauta”.

Isto porque o Congresso Nacional “ameaça” com a aprovação de um projeto de “anistia ampla e irrestrita” àqueles que, no intervalo entre 2019 e 2022 cometeram uma série de atos “preparatórios” visando efetivar um Golpe de Estado, diante da derrota no sufrágio eleitoral de 2022. Sabidamente, os atos ainda avançaram para o ano de 2023 – mesmo com a posse de um novo Governo Federal – e seguem sendo visualizados em discursos, manifestações e publicações em redes sociais.

O episódio do extenso e detalhado julgamento – repetimos inédito para os padrões de nosso país e relevantíssimo para a história da democracia brasileira – pode ser resumido numa das falas do Ministro-relator, Alexandre de Moraes: “No Brasil, toda vez que as Forças Armadas acolheram o chamamento de um grupo político que se diz representante do povo, nós tivemos um golpe, um estado de exceção, uma ditadura” [8].

A Rosa Democrática

Ainda que o magistral Cartola – Angenor de Oliveira (1908-1980) – tenha cantarolado “Queixo-me às rosas, que bobagem, as rosas não falam” ( “As rosas não falam”, 1976), a Rosa Democrática fala e canta – e encanta! E há outras Rosas que, mesmo não tendo sido batizadas como tal, nos enchem de esperança, júbilo e contentamento.

Senão, vejamos o que disse, em 2024, a Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia Antunes Rocha [9]:

“Democracia é assim: eu não gosto da confusão, eu gosto da Rosa Democrática. Eu continuarei, todos os dias, – como eu acho que todo mundo que seja responsável por este Canteiro Brasil – ser responsável, todos os dias, por cuidar dessa planta, porque erva daninha cresce sem cuidado. Roseira, não!”.

Cármen Lúcia já havia, antes, estabelecido a premissa da defesa incondicional da democracia brasileira [10]:

“A paz tem uma fórmula que é perfeitamente reconhecida, e estamos vivendo em um momento de pouca paz. Em um mundo de tantas transformações, as democracias precisam ser pensadas como modelos de vida, que garantem, pelo menos, que o ser humano possa acordar com esperança e dormir com sossego”, disse a magistrada.

Segundo a ministra, a democracia precisa ser pensada a partir de quatro princípios: a confiança objetiva, a segurança, a responsabilidade e a solidariedade [10]:

“A democracia vive, exatamente, do princípio da solidariedade em todas as relações. A Constituição brasileira estabelece que são objetivos da República Federativa do Brasil, portanto, de toda a sociedade, de cada cidadão que somos todos nós, construir uma sociedade livre, justa e solidária”, disse ela.

Finalizando, a ministra também explicou também a função do STF como guardião da Constituição Federal [10]:

“Não queremos uma sociedade em que as pessoas fiquem escravizadas pelo medo, pela desconfiança. Pessoas que realmente possam livremente escolher o que querem ser, como querem ser, para que a vida seja uma grande aventura, e não um grande problema”.

Brasília (DF) 09/09/2025 – Estrutura de segurança montada em frente ao anexo do Supremo Tribunal Federal (STF) que retoma o julgamento dos réus do Núcleo 1 da trama golpista Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil.

Voltemos à rosa…

Pois, para cuidar da rosa e afastá-la das (muitas) ervas daninhas, no último dia 11 de setembro, de forma inédita – “nunca antes na história deste país” – integrantes das Forças Armadas [11] foram condenados por um Tribunal civil, o Supremo Tribunal Federal. Sem dúvida, um marco histórico, mas devemos considerar, pelo visto no item antecedente, que a nossa democracia ainda respira “por aparelhos”.

O porvir, para além do “The day after”

Sim, raiou o dia seguinte, em 12 de setembro de 2025, ainda que, no fim da tarde e início de noite do anterior, houvesse um misto de alívio, contentamento e esperança no nosso entorno. Os civis e militares apenados, juntos, nos fazem refletir sobre a motivação individual e coletiva para escrever um novo capítulo em nossa história enquanto nação democrática, pavimentando caminhos no sentido de efetivas e irrevogáveis mudanças culturais políticas das nossas gerações e das futuras.

Construir, a várias mãos – quase todas, assim esperamos – um novo consenso social, erguido sobre o assoalho de total impossibilidade das Forças Armadas intervirem na vida democrática, inclusive sob a efêmera e falsa justificativa de defesa da segurança interna. Uma sociedade que não tolere, sob nenhuma hipótese, o endeusamento e a ode a torturadores e criminosos, de ontem e de hoje, assim como se proteja e valorize todos os que se posicionam, no particular e no geral, pela ojeriza à repressão, à tortura, à ditadura e seus congêneres.

O fim daquele que semeou a discórdia, a divisão de uma nação; o fim da efígie, da marca da insensatez. O Brasil, esperamos, se despede do personagem público que desonrou a cadeira presidencial – por inúmeros e até intermináveis gestos, falas e atitudes político-administrativas – com seu tom ridicularizante, seu nítido ódio pelos diferentes, pelas minorias, pelos pobres, pelos democraticamente opositores. Despedimo-nos do horror nauseante de suas falas. Com certeza, pouco a pouco, ele será esquecido, mesmo por aqueles contaminados com a idolatria. Um nome que será (é) sinônimo de infâmia.

E, como, pela métrica espiritual-espírita, não desejamos qualquer mal a quem quer que seja, apenas desejamos que as decisões judiciais-criminais sejam cumpridas, sem desdita, sem vindita e sem locupletamento de qualquer espécie.

A sua lamentável página na História Republicana Brasileira, será, logo, esperamos, uma triste recordação do passado – o qual não nos interessa repisar a cada dia que nasce. O átimo de alívio que hora experimentamos deriva da própria crença no ser humano, no mundo (e seus coletivos) e nas leis universais – ainda que a porção menor destas, quando presentes na justiça terrena, possa sinalizar, minimamente, um ajuste (momentâneo) de contas.

Que o alívio nos leve à alegria de dias melhores e estes, quem sabe, a uma felicidade, adiante, que ainda “não é deste mundo”, como repetiu inúmeras vezes Yeshua.

E, para que esses dias sejam perenes, lembremos a música-hino de Chico Buarque (“Apesar de você”, 1978): “Amanhã vai ser outro dia”. O amanhã já chegou, e a manhã renasce e esbanja poesia! E o nosso coro está a cantar… Viva o Brasil! Viva a Rosa Democrática!

Notas do ECK:

[1] O livro virou filme e versa sobre o sequestro do embaixador americano no Brasil, Charles Elbrick (1969), no primeiro quartel da ditadura militar. O jornalista, escritor e político brasileiro Gabeira narra sua experiência na luta armada contra o regime militar, sua prisão e consequente exílio na Europa, nos anos 1970.

[2] Fernando Gabeira (1941), mineiro de Juiz de Fora (MG), foi redator  do “Jornal do Brasil” (1964-1968) e atualmente é comentarista político da GloboNews, canal por assinatura da Rede Globo de Televisão.

[3] Alusão à canção-símbolo da ojeriza à (segunda) guerra mundial, gravada em italiano – “C’era un ragazzo che come me amava i Beatles e i Rolling Stones”, de Morandi e Migliacci, interpretada por Gianni Morandi (1966). A primeira versão em português, no Brasil, “Era um garoto que como eu amava os Beatles e os Rolling Stones”, coube ao grupo “Os Incríveis” (1967) e a gravação mais popular é da banda “Engenheiros do Hawaii” (1990).

[4] A tramitação, o conteúdo processual e todos os detalhes do processo podem ser consultados no site do Supremo Tribunal Federal (STF), dentro do princípio constitucional da publicidade/transparência. Disponível em <https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7223339>. Acesso em 16. Set. 2025.

[5] Por meio da Lei Federal n. 6.683/1979, foram anistiados os indivíduos que “cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares” (artigo 1º).

[6] A constatação da posição dos ministros está documentada na reportagem de “O Globo”, disponível em: <https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2025/09/11/stf-7-dos-11-ministros-consideram-inconstitucional-anistiar-ato-antidemocratico.ghtml>. Acesso em 16. Set. 2025.

[7] A norma está disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14197.htm>. Acesso em 16. Set. 2025.

[8] A manifestação do Ministro pode ser acessada em: <https://www.youtube.com/watch?v=eLacfbRJjZo>. Acesso em 11. Setembro. 2025.

[9] A manifestação da ministra ocorreu em coletiva de imprensa, do dia do primeiro turno da eleição de 2024, em 6 de outubro, registrada pela TV Senado. O “short” do vídeo em que a Ministra do STF assim se pronuncia está disponível em: <https://www.youtube.com/shorts/EqPidqzx1hw>. Acesso em 11. Setembro. 2025.

[10] A fala da Ministra Cármen Lúcia está registrada em publicação no site do Tribunal Superior Eleitoral, de 14 de novembro de 2023, disponível em: <https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Novembro/carmen-lucia-diz-que-nao-e-possivel-fazer-concessoes-quando-se-fala-em-democracia>. Acesso em 11. Setembro. 2025.

[11] Além do capitão reformado, ex-presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, quatro oficiais-generais de quatro estrelas, quais sejam o almirante de esquadra Almir Garnier (Marinha) e os generais Augusto Heleno Ribeiro, Walter Braga Netto e Paulo Sérgio Nogueira (Exército), todos sentenciados a penas superiores a 20 anos de prisão. Também desta última arma foi condenado o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid. Outros dois civis de carreira típica de Estado, os delegados da Polícia Federal Alexandre Ramagem e Anderson Torres, também foram condenados. Ao final, como anexo, o detalhamento das penas impostas pelo Colegiado da Primeira Turma do STF.

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Anexo

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Dosimetria da Pena para os condenados da AP 2668

 

Capa – Brasília (DF), 02/09/2025 – Estátua da Justiça em frente ao STF. O STF inicia o julgamento de Bolsonaro e de mais sete réus da trama golpista. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

 

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2 thoughts on “Anistia? Que é isso, companheiro?

  1. Que a roseira continue a florescer “apesar de você” , das dificuldades, regar essa roseira é trabalho constante. É preciso fazer vigília como quando a criança é muito pequena. Assim o ECK vai deixando pelo caminho seu perfume democrático

  2. Lindo! Lindo! Lindo! Lembrar a história para contar a tragédia e que a sua lembrança seja o caminho para fortalecer a Rosa da Democracia é se sentir pleno pelo cheiro da Rosa da Liberdade.

    Bravo ECK! Demais.